Documento legal

Contrato do Programa de Afiliados

A versão inglesa é a que vincula. Esta tradução é disponibilizada para sua comodidade.

Atualizado em 20 de agosto de 2026

Todos os valores do presente Contrato foram lidos do programa de afiliados em direto no momento em que esta página foi servida, pelo que as taxas de comissão, as janelas de atribuição, o desconto ao cliente, o período de qualificação e o mínimo de pagamento indicados abaixo são os que estão em vigor neste momento.

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Sobre este Contrato

O presente Contrato do Programa de Afiliados (o "Contrato") estabelece os termos ao abrigo dos quais a Kapsule Group Limited, uma sociedade da Nova Zelândia ("KapsuleHost", "nós", "nos", "nosso"), paga uma comissão a uma pessoa ou organização que nos apresenta clientes ("o Afiliado", "Afiliado", "seu").

O presente Contrato coexiste com os Termos de Serviço em vez de os substituir. Caso o Afiliado detenha também uma conta de cliente, os Termos de Serviço regem os Serviços que adquire e o presente Contrato rege a comissão que ganha por uma apresentação.

Os termos iniciados por maiúscula utilizados mas não definidos no presente Contrato têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Serviço.

A versão em língua inglesa do presente Contrato é a única versão juridicamente vinculativa. Qualquer tradução é fornecida apenas por conveniência.

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1. Definições

1.1"Conta de Afiliado" designa a conta que o Afiliado detém no programa de afiliados. É distinta de qualquer Conta de cliente que detenha.
1.2"Código de Referência" designa um código emitido para a Conta de Afiliado, e "Ligação de Referência" designa ⁦https://kapsulehost.com/go/⁩ seguido de um Código de Referência ou, no escalão Partner, de um nome à escolha do Afiliado.
1.3"Cliente Referenciado" designa uma pessoa ou organização que cria uma Conta de cliente atribuída à Conta de Afiliado nos termos da cláusula 3, e "Cliente Referenciado Qualificado" designa um Cliente Referenciado que cumpriu todas as condições da cláusula 5.
1.4"Comissão" designa o montante devido ao Afiliado por um Cliente Referenciado Qualificado, determinado pela Classe de Comissão do produto que esse Cliente Referenciado adquiriu. "Classe de Comissão" designa a classe a que um produto pertence para esse efeito, conforme estabelecido na cláusula 4.
1.5"Valores do Programa" designa as taxas de Comissão, as janelas de atribuição, o desconto ao cliente, o período de qualificação e o mínimo de pagamento. São detidos pelo próprio programa, publicados na página do programa de afiliados e no painel de afiliado, e a cláusula 11 rege a forma como se alteram.
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2. Adesão ao programa

2.1Qualquer pessoa pode aderir. O Afiliado inscreve-se por sua própria iniciativa, a Conta de Afiliado fica ativa a partir desse momento e o primeiro Código de Referência é emitido com ela.
2.2O Afiliado detém uma única Conta de Afiliado. Pode criar nela tantos Códigos de Referência quantos quiser, cada um com o seu próprio nome de campanha, para que os seus relatórios distingam uma colocação da outra.
2.3O Afiliado fornece-nos dados exatos ao aderir e mantém-nos atualizados, para que possamos contactá-lo acerca da Conta de Afiliado e pagar-lhe.
2.4O Afiliado é responsável por tudo o que for feito através da sua Conta de Afiliado, incluindo por qualquer pessoa a quem dê acesso, e por manter as suas credenciais reservadas.
2.5O Afiliado tem, no mínimo, dezoito (18) anos, ou a maioridade do local onde reside caso essa idade seja superior.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

A cláusula 2.5 fixa a idade mínima em dezoito anos, ou na maioridade do local onde o Afiliado reside caso essa idade seja superior. Foi reapreciada e mantida tal como estava. Fixá-la apenas na maioridade local era a alternativa, e não foi seguida: um pagamento é um pagamento feito a uma parte contratante, e os dois critérios em conjunto significam que pagamos a alguém que pode vincular-se ao presente Contrato tanto no local onde reside como no local onde nós estamos, e não apenas num dos dois.

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3. Como um cliente referenciado chega ao Afiliado

3.1Quando alguém segue a Ligação de Referência do Afiliado, o clique é registado a favor do Código de Referência que ela contém e é colocado um cookie de atribuição nesse navegador.
3.2O cookie dura 30 dias no escalão Starter e 60 dias no escalão Partner, sendo fixado no momento do clique pelo escalão que a Conta de Afiliado detinha então. Caso a pessoa crie uma Conta de cliente dentro dessa janela, o Cliente Referenciado é atribuído ao Afiliado.
3.3Um cliente pode também escrever um Código de Referência no formulário de inscrição. Um código escrito atribui o Cliente Referenciado por si só, o que permite que quem chega num navegador novo, noutro dispositivo ou com bloqueio de conteúdos ativo continue a chegar ao Afiliado.
3.4Caso um código escrito e um cookie indiquem Contas de Afiliado diferentes, o código escrito determina a atribuição e ambos ficam registados. A atribuição utilizada é a que fica registada no momento em que a Conta de cliente é criada.
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4. Quanto rende um cliente referenciado

4.1A Comissão do Afiliado por um Cliente Referenciado Qualificado é determinada pela Classe de Comissão do produto que o Cliente Referenciado adquiriu. As taxas em vigor são detidas pelo programa e publicadas na página do programa de afiliados e no painel de afiliado.
4.2As taxas lidas do programa no momento em que esta página foi servida constam da tabela abaixo.
4.3Os registos de domínio, os certificados SSL e os extras não têm uma Classe de Comissão própria, pelo que rendem comissão como parte de um plano elegível e não separadamente. Um Cliente Referenciado que adquira um deles juntamente com um plano é um Cliente Referenciado pleno e rende a taxa da Classe de Comissão desse plano.
4.4Uma Comissão é devida uma só vez por cada Cliente Referenciado. É fixada à taxa em vigor no momento em que foi registado o clique que atribuiu o Cliente Referenciado ao Afiliado ou, caso o Cliente Referenciado tenha sido atribuído por um Código de Referência escrito na inscrição e não tenha sido registado qualquer clique, à taxa em vigor no momento em que essa Conta de cliente foi criada. Mantém-se fixa depois disso, independentemente do que o cliente venha a fazer com o seu plano e independentemente das taxas que venham a vigorar.
4.5A Comissão é denominada em dólares neozelandeses e enviamo-la em dólares neozelandeses, seja qual for o local onde o Afiliado resida.
Classe de ComissãoO que abrangePor Cliente Referenciado Qualificado
CoreAlojamento, WordPress, Bench, OrbitNZ$30
ComputeVPS, servidores cloud e servidores geridosNZ$75
DedicatedServidores dedicados, GPU e armazenamentoNZ$150
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5. Quando um cliente referenciado se qualifica

5.1Um Cliente Referenciado qualifica-se, e a Comissão é acrescentada ao saldo do Afiliado, quando se verificarem todas as condições seguintes: o Cliente Referenciado tem uma subscrição ativa de um produto abrangido por uma Classe de Comissão; o Cliente Referenciado mantém-na há 30 dias contados do dia em que a sua Conta de cliente foi criada; e terminou o período durante o qual essa compra pode ser reembolsada.
5.2O período de qualificação conta-se a partir do dia em que a Conta de cliente foi criada e uma janela de reembolso conta-se a partir do pagamento do próprio cliente. Um Cliente Referenciado que se inscreve e compra mais tarde encontra-se, por isso, ainda dentro de uma janela de reembolso quando o período de qualificação termina, e a Comissão é confirmada assim que ambos tiverem decorrido.
5.3Caso um Cliente Referenciado seja reembolsado dentro da janela de satisfação garantida aplicável ao que adquiriu, a Comissão relativa a esse Cliente Referenciado é revogada. Caso já tenha sido paga, o montante é compensado no pagamento seguinte ao Afiliado.
5.4Alguns produtos são reembolsados mediante análise do trabalho realizado e da utilização, e não dentro de uma janela fixa, incluindo os servidores de computação, GPU, dedicados e de armazenamento, o correio eletrónico, as cópias de segurança e os produtos faturados por utilização. Nesses casos, um reembolso revoga a Comissão seja qual for o momento em que é feito.
5.5O painel de afiliado mostra o dia em que cada Cliente Referenciado se deve qualificar, para que o Afiliado veja o que aí vem antes de chegar.
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6. O que o cliente recebe

6.1Um cliente que chega até nós através da Ligação de Referência do Afiliado, ou que escreve o Código de Referência na inscrição, recebe 10% de desconto nos seus primeiros 3 meses.
6.2O desconto começa na primeira fatura paga pelo cliente e vigora durante 3 meses consecutivos a contar dessa fatura.
6.3O desconto aplica-se à despesa mensal com o plano. Os pagamentos anuais antecipados e os registos de domínio são cobrados ao preço publicado para eles.
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7. Escalões

7.1A Conta de Afiliado começa no escalão Starter e é promovida ao escalão Partner automaticamente, apenas com base em Clientes Referenciados Qualificados, pelo que o escalão que alcança está nas suas mãos.
7.2O escalão Partner alarga a janela de atribuição de 30 dias para 60 dias no que respeita aos cliques feitos a partir do momento em que a promoção produz efeitos.
7.3O escalão Partner permite também criar uma Ligação de Referência com um nome à escolha do Afiliado em vez de um Código de Referência.
7.4O número de Clientes Referenciados Qualificados que promove uma Conta de Afiliado ao escalão Partner é publicado no painel de afiliado. Um escalão Custom está disponível por acordo, em condições reduzidas a escrito entre as partes.
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8. Como o Afiliado é pago

8.1O Afiliado liga uma conta de recebimento no painel de afiliado. Pode ligá-la quando lhe for conveniente, e todas as Comissões ganhas ficam retidas no seu saldo até que o faça.
8.2Realiza-se um ciclo de pagamentos por mês, e todos os saldos iguais ou superiores a NZ$50 são enviados nesse ciclo.
8.3Um saldo inferior ao mínimo permanece na Conta de Afiliado e é enviado no primeiro ciclo posterior ao momento em que atinge o mínimo.
8.4Caso uma Conta de Afiliado não ganhe qualquer Comissão e dela não seja feito qualquer pagamento durante doze (12) meses consecutivos, escrevemos para o endereço de correio eletrónico indicado na Conta de Afiliado, e, noventa (90) dias após essa comunicação, caduca qualquer saldo que ainda se encontre na Conta de Afiliado. Nesses noventa dias, o Afiliado pode pedir-nos por escrito o pagamento do saldo, e pagamo-lo no ciclo de pagamentos seguinte, tenha ou não atingido o mínimo de pagamento. Caso o Afiliado nos peça o saldo por escrito dentro desses noventa dias, esse saldo não caduca. Não fazemos caducar um saldo sem lhe termos escrito primeiro.
8.5A Comissão é paga em dólares neozelandeses. O banco ou o prestador de serviços de pagamento do Afiliado pode aplicar a sua própria conversão e os seus próprios encargos na receção, e esses são fixados por eles.
8.6A Comissão não inclui o imposto sobre bens e serviços nem qualquer imposto equivalente sobre vendas, sobre o valor acrescentado ou sobre o consumo. Caso o Afiliado esteja registado para efeitos de GST na Nova Zelândia, comunicar-nos-á o seu número de GST, e ambas as partes acordam que emitiremos, por cada pagamento, informação de fornecimento tributável elaborada pelo adquirente (buyer-created taxable supply information), ou seja, uma fatura fiscal elaborada pelo adquirente, e que o Afiliado não nos emitirá qualquer fatura fiscal pelo mesmo fornecimento. Sempre que a GST seja aplicável nessa base, pagamo-la para além da Comissão.
8.7Caso a lei de um país nos obrigue a reter ou a deduzir um montante de um pagamento de Comissão ao Afiliado, retemo-lo ou deduzimo-lo, entregamo-lo à autoridade que o exige e fornecemos ao Afiliado uma declaração do que foi retido. Um montante retido ou deduzido dessa forma conta como Comissão paga ao Afiliado.
8.8O Afiliado é responsável pelos seus próprios impostos sobre qualquer Comissão que receba, fornecer-nos-á os dados fiscais de que razoavelmente necessitemos para lhe pagar e obtém aconselhamento próprio sobre a forma como a Comissão é tributada no local onde reside.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

As cláusulas 8.6 a 8.8 fazem com que a Comissão não inclua a GST, em vez de a incluir. Incluí-la era a alternativa, e não foi seguida porque paga a um afiliado neozelandês registado para efeitos de GST menos do que a um afiliado não registado exatamente pela mesma referenciação, a partir da mesma taxa publicada, e a tabela de taxas não consegue mostrar essa diferença. O tratamento sem imposto incluído significa que um afiliado neozelandês registado para efeitos de GST recebe a Comissão e a GST sobre ela. A fatura fiscal elaborada pelo adquirente é o que nos permite fazê-lo sem pedir a quem não tem por atividade emitir faturas que emita uma fatura por cada pagamento, e exigir a fatura fiscal do próprio afiliado antes de pagarmos era a segunda alternativa, recusada por essa razão. A cláusula 8.7 só retém quando uma jurisdição o exige, em vez de reter por defeito ou de nada dizer, e nada dizer era a terceira alternativa: é o silêncio que nos deixa impossibilitados de pagar licitamente para um país que exige retenção na fonte. Esta é a parte do presente Contrato cujo tratamento mais varia de país para país. Enuncia a forma como pagamos ao Afiliado e não enuncia a forma como esse pagamento é tributado no local onde reside, e a cláusula 8.8 deixa isso ao Afiliado e ao seu próprio consultor.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

A cláusula 8.4 faz caducar um saldo inativo doze meses depois de uma Conta de Afiliado ter ganho ou recebido algo pela última vez, e apenas depois de lhe termos escrito e de lhe termos deixado noventa dias para agir. Manter um saldo inativo enquanto o programa existir era a alternativa, e é o que esta cláusula dizia antes. Não foi seguida porque as cláusulas 8.2 e 8.3 tornam um saldo inferior ao mínimo de pagamento inalcançável tanto para o afiliado como para nós, pelo que "mantido para sempre" descreve uma conta que ninguém consegue encerrar e não um saldo que alguém consiga levantar. A caducidade sem comunicação prévia era a outra alternativa e foi liminarmente recusada: faz perder em silêncio dinheiro já ganho. Três coisas fazem disto um prazo e não uma perda: a comunicação, o direito a ser pago abaixo do mínimo de pagamento dentro desses noventa dias, e a regra de que um saldo que o afiliado tenha pedido por escrito não caduca.

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9. Como o Afiliado nos promove

9.1É a audiência do próprio Afiliado que este programa recompensa. Newsletters, vídeos, publicações, cursos, análises, comparações, respostas em comunidades e trabalho para clientes estão todos ao seu dispor, e a colocação que rende é aquela que um leitor vê enquanto ainda está a decidir.
9.2Tudo o que é publicado nas nossas páginas pode ser citado pelo Afiliado. Os valores das nossas páginas públicas são a oferta, pelo que citá-los mantém idêntico aquilo que o Afiliado diz e aquilo que nós cumprimos. Quando descreve uma comissão, um desconto ou uma garantia, descreve-os tal como os publicamos.
9.3A pesquisa paga é do Afiliado para a sua própria marca e os seus próprios conteúdos. As campanhas dirigidas a "KapsuleHost" ou "Kapsule", a um erro ortográfico ou variante de qualquer um deles, ou a qualquer um deles combinado com outros termos, estão reservadas para nós.
9.4O tráfego pago aterra primeiro nos conteúdos do próprio Afiliado, que é onde o seu leitor decide. Enviar tráfego pago diretamente através de uma Ligação de Referência é possível quando o tivermos acordado por escrito com o Afiliado.
9.5Os anúncios apresentam o URL de visualização do próprio Afiliado, e os nossos domínios estão reservados para nós para esse efeito.
9.6A promoção chega a pessoas que escolheram receber comunicações do Afiliado: os seus subscritores, os seus seguidores, a sua comunidade. A promoção por correio eletrónico não solicitado em massa, por fóruns, por comentários e por mensagens situa-se fora do programa, tal como a colocação junto de conteúdos para adultos, políticos ou ilícitos.
9.7O Afiliado utiliza o nosso nome e as nossas marcas para nos identificar. O registo de um domínio, de uma conta em redes sociais, de um nome de aplicação ou de um nome comercial que contenha "Kapsule" ou "KapsuleHost", ou um erro ortográfico de qualquer um deles, está reservado para nós.
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10. A conta do próprio Afiliado e os seus clientes

10.1Um Cliente Referenciado é alguém que o Afiliado apresentou. As suas próprias compras, e as compras numa conta controlada por si ou pela sua empresa, situam-se fora do programa de Comissão.
10.2O trabalho para clientes situa-se dentro dele. Quando o Afiliado constrói, aloja ou gere um site para um cliente e esse cliente detém a sua própria Conta KapsuleHost, o cliente é um Cliente Referenciado e rende comissão.
10.3Caso um padrão de referenciações seja invulgar, uma pessoa analisa-o antes de a Comissão ser confirmada, e a Comissão segue logo que essa análise esteja concluída.
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11. Alterações aos Valores do Programa e ao presente Contrato

11.1Os Valores do Programa são detidos pelo programa e podem ser alterados. Uma alteração produz efeitos a partir do momento em que é publicada.
11.2Uma alteração de uma taxa de Comissão não alcança um Cliente Referenciado já atribuído ao Afiliado. A Comissão é fixada à taxa em vigor no momento em que o clique foi registado ou em que o Código de Referência foi escrito, nos termos da cláusula 4.4, pelo que uma alteração de taxa alcança os cliques feitos depois de ser publicada e nada de anterior: deixa exatamente como está a Comissão que já se encontra no saldo do Afiliado, e deixa um Cliente Referenciado que já foi atribuído e ainda não se qualificou à taxa que se aplicava quando o Afiliado o apresentou.
11.3Podemos atualizar o presente Contrato. Comunicamos uma alteração substancial ao endereço de correio eletrónico indicado na Conta de Afiliado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que produz efeitos, a continuação da participação após essa data constitui aceitação do Contrato atualizado, e o Afiliado pode encerrar a sua Conta de Afiliado nos termos da cláusula 12.1 a qualquer momento.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

A cláusula 11.2 fixa a taxa do Afiliado no momento em que este apresenta alguém, e não no momento em que essa pessoa se qualifica. Fixá-la na qualificação era a alternativa, e é o que o presente Contrato dizia antes: uma alteração de taxa alcançaria então um clique já feito e um cliente já inscrito mas ainda dentro do período de qualificação, que é o dinheiro que o afiliado já gastou para o ganhar. Esta é a cláusula que um afiliado a planear uma campanha lê com maior atenção, e a janela de atribuição já estava fixada no clique pela cláusula 3.2, pelo que fixar a taxa no mesmo momento transforma duas regras numa só. Fica enunciado quanto à taxa de Comissão. O desconto ao cliente, o período de qualificação e o mínimo de pagamento continuam a produzir efeitos no momento em que são publicados, nos termos da cláusula 11.1.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

A cláusula 11.3 concede trinta dias de pré-aviso antes de uma alteração substancial ao presente Contrato produzir efeitos. Um pré-aviso sem prazo indicado era a alternativa, e é o que esta cláusula dizia antes; um prazo mais curto era a outra. Trinta dias é o prazo que os Termos de Serviço dos clientes concedem para o mesmo efeito (cláusula 20.1), e é usado aqui para que quem detenha simultaneamente uma conta de cliente e uma Conta de Afiliado não tenha de acompanhar dois prazos de pré-aviso diferentes para o mesmo tipo de alteração.

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12. Cessação da relação

12.1O Afiliado pode encerrar a sua Conta de Afiliado a qualquer momento, a partir do painel de afiliado ou escrevendo para legal@kapsulehost.com.
12.2Podemos fazer cessar a participação do Afiliado por conveniência mediante pré-aviso de trinta (30) dias enviado para o endereço de correio eletrónico indicado na Conta de Afiliado, e podemos fazê-la cessar de imediato caso o Afiliado tenha violado o presente Contrato.
12.3As Ligações de Referência do Afiliado deixam de atribuir novos Clientes Referenciados a partir do momento em que a participação cessa.
12.4Caso o Afiliado encerre a sua Conta de Afiliado, ou caso façamos cessar a sua participação por conveniência, a Comissão que já se encontra no seu saldo é paga pela via normal, no ciclo de pagamentos seguinte em que o saldo seja igual ou superior ao mínimo de pagamento, e um Cliente Referenciado que lhe tenha sido atribuído antes da cessação da participação e que se qualifique depois disso é pago da mesma forma.
12.5Caso façamos cessar a participação do Afiliado nos termos da cláusula 12.2 por este ter violado o presente Contrato, ou por um Cliente Referenciado ter sido obtido por fraude, perdem-se a Comissão que se encontra no seu saldo e a Comissão relativa a qualquer Cliente Referenciado que ainda não se tenha qualificado. Indicamos-lhe qual a cláusula violada no momento em que o fazemos, e a cláusula 15 rege qualquer litígio a esse respeito.
12.6As cláusulas 1, 9.2, 9.7, 10.1, 12, 13, 14 e 15, juntamente com qualquer outra disposição que, pela sua natureza, deva subsistir, subsistem após a cessação da participação.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

A cláusula 12.2 indica trinta dias para uma cessação por conveniência e a cessação imediata para uma cessação por incumprimento. Não indicar prazo algum era a alternativa, e é o que esta cláusula fazia antes: é a única coisa com que um afiliado não consegue contar ao planear, porque uma campanha reservada com oito semanas de antecedência é um compromisso assumido perante uma relação que, de outro modo, poderia cessar amanhã. Prazos mais curtos são comuns nos programas de afiliados e eram a outra alternativa. Trinta dias é o prazo que o presente Contrato já usa na cláusula 11.3, e a cláusula 12.4 paga o saldo em qualquer dos casos.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

As cláusulas 12.4 e 12.5 pagam a Comissão quando o Afiliado sai ou quando fazemos cessar a sua participação por conveniência, e fazem-na perder quando fazemos cessar a sua participação por incumprimento ou por fraude. Pagar em todos os casos era a alternativa, e é o que estas cláusulas faziam antes. A perda foi adotada porque a Comissão relativa a um Cliente Referenciado obtido por fraude é dinheiro que o programa nunca deveu, e porque um afiliado que fica com os ganhos de um incumprimento nada pagou por ele. O custo de a adotar é real e é a razão pela qual a cláusula é desenhada de forma estrita: a perda decorre de uma cessação ao abrigo da cláusula 12.2 e não de qualquer incumprimento, pelo que um incumprimento sobre o qual não tenhamos agido nada retira, e a cláusula 15 coloca a mediação entre o afiliado e a perda de um saldo.

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13. Responsabilidade

13.1Nada no presente Contrato exclui ou limita a responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada, incluindo a responsabilidade por fraude, por dolo, ou qualquer direito legal que não possa ser afastado por contrato.
13.2Sem prejuízo da cláusula 13.1, a nossa responsabilidade total agregada perante o Afiliado por todas as reclamações decorrentes do presente Contrato ou com ele relacionadas está limitada ao maior de dois valores: cem dólares neozelandeses ou o total das Comissões que lhe foram pagas nos doze (12) meses imediatamente anteriores ao facto que deu origem à reclamação. Esse limite é um limite agregado único para todas as reclamações ao abrigo do presente Contrato e não se renova.
13.3Sem prejuízo da cláusula 13.1, nenhuma das partes responde perante a outra por danos indiretos, consequenciais, especiais ou incidentais, nem por perda de lucros, de receitas, de poupanças previstas, de clientela ou de oportunidades de negócio, seja qual for a sua causa.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

A cláusula 13.2 limita a nossa responsabilidade ao maior de dois valores: cem dólares neozelandeses ou a Comissão paga ao Afiliado nos doze meses anteriores à reclamação, como um valor agregado único que não se renova. O limite segue os Termos de Serviço dos clientes, que limitam às Taxas que o cliente nos pagou (cláusula 16.2), mas um afiliado nada nos paga, pelo que esse limite sem um valor mínimo é um limite de zero para o afiliado que ainda não recebeu nada, e é esse o afiliado com maior probabilidade de ter alguma coisa de que se queixar. Um limite sem valor mínimo era a alternativa, e é o que esta cláusula dizia antes. Um limite que se renovasse em cada período móvel de doze meses era a segunda alternativa: não foi seguida porque um limite que se renova não tem teto algum ao longo de uma relação que se renova indefinidamente. O valor mínimo está escrito por palavras no presente Contrato, em vez de ser lido do programa em direto como todos os outros valores desta página, porque é uma condição deste contrato e não uma definição do programa: um limite que pudéssemos baixar editando a nossa própria base de dados não seria um limite.

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14. Disposições gerais

14.1Prestadores independentes. O Afiliado atua como prestador independente que nos apresenta clientes. O presente Contrato não cria qualquer relação de trabalho, de sociedade, de mandato, de empreendimento comum ou fiduciária, e não lhe confere qualquer poder para fazer uma oferta, uma promessa ou um compromisso em nosso nome.
14.2Cessão. O Afiliado não pode ceder ou transmitir os seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato sem o nosso consentimento prévio por escrito. Podemos ceder ou novar o presente Contrato a um membro do nosso grupo de sociedades, ou no âmbito de uma fusão, aquisição, reestruturação ou venda da quase totalidade dos nossos ativos, mediante comunicação ao Afiliado.
14.3Acordo integral e salvaguarda das restantes disposições. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto. Caso alguma disposição seja considerada inexequível, essa disposição é expurgada e as restantes mantêm-se em vigor.
14.4Comunicações e aceitação eletrónica. As comunicações dirigidas a nós vão para legal@kapsulehost.com, e as comunicações dirigidas ao Afiliado vão para o endereço de correio eletrónico indicado na sua Conta de Afiliado. O presente Contrato pode ser aceite por via eletrónica, e a aceitação eletrónica tem a mesma força que uma assinatura ao abrigo do Contract and Commercial Law Act 2017.
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15. Lei aplicável e litígios

15.1O presente Contrato rege-se pelas leis da Nova Zelândia.
15.2Os tribunais da Nova Zelândia têm competência não exclusiva para qualquer litígio decorrente do presente Contrato ou com ele relacionado. Nada nesta cláusula retira ao Afiliado o direito de intentar ações nos tribunais do país onde reside, caso a lei desse país lhe confira esse direito e não permita afastá-lo por contrato, e podemos intentar ações para fazer valer ou proteger os nossos direitos de propriedade intelectual em qualquer jurisdição.
15.3Antes de qualquer das partes instaurar um processo, cada uma procurará de boa-fé resolver o litígio por via de conversações e, caso as conversações não o resolvam, por mediação administrada pelo Resolution Institute ao abrigo do seu regulamento de mediação, com o mediador acordado entre as partes ou, na falta de acordo, nomeado pelo Resolution Institute. Nenhuma das partes fica impedida de pedir a um tribunal medidas provisórias urgentes a qualquer momento.
15.4O Afiliado pode expor a qualquer momento qualquer questão relativa à sua Conta de Afiliado para legal@kapsulehost.com, e fazê-lo não constitui um passo da cláusula 15.3, salvo se ambas as partes o declararem.

Por que razão esta cláusula tem esta redação

As cláusulas 15.1 a 15.3 mantêm a lei neozelandesa, tornam os tribunais neozelandeses não exclusivos e colocam a mediação do Resolution Institute antes de um processo. Um foro neozelandês exclusivo era a alternativa, e é o que estas cláusulas diziam antes e o que os Termos de Serviço dos clientes usam (cláusula 19). Não foi seguida porque um afiliado é uma contraparte situada em qualquer país e é muitas vezes uma pessoa singular, várias jurisdições não fazem valer uma cláusula de foro estrangeiro exclusivo contra uma pessoa singular, e uma cláusula reduzida no seu conjunto deixa-nos em pior posição do que uma cláusula que cedeu esse terreno de propósito. A lei neozelandesa foi mantida em vez de acompanhar o afiliado: uma lei aplicável e dezasseis foros possíveis é um documento que ainda conseguimos escrever, ao passo que dezasseis leis aplicáveis não é. A mediação é o mesmo primeiro passo que os Termos de Serviço dos clientes dão e, quando as partes estão em países diferentes, é normalmente o único passo que torna sequer viável apresentar uma reclamação de pequeno valor.

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16. Contacto

Kapsule Group Limited, Nova Zelândia. Número de sociedade 5804270.

O programa e o presente Contrato: legal@kapsulehost.com

Pagamentos e saldos: billing@kapsulehost.com